A Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por meio da Circular nº 1/2022, esclarece sobre a alteração legislativa que incluiu os servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-DF) sobre o direito às férias de 20 dias a cada semestre assim como servidores lotados nas unidades de material e esterilização, dos bancos de sangue, dos laboratórios e de serviços de radiologia que atendem urgências e emergências.
O esclarecimento foi feito pela SES confirmando a mudança na Lei nº 6.903, por meio da Lei nº 7.016, de 21 de dezembro de 2021, que restabelece a garantia de férias semestrais aos trabalhadores lotados nas unidades citadas.
De acordo com a Circular nº 1/2022 da SUGEP, os servidores devem lembrar, ainda, que continua aplicada a Nota Técnica nº 1/2019 – SES/SUGEP/COAP/DIAP.
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Também fazem jus às férias semestrais os servidores em exercício nas unidades de pronto-socorro; centro cirúrgico; terapia intensiva, inclusive unidade de queimados; psiquiatria; pronto atendimento.
Requisitos
As férias semestrais devem ser confirmadas pela chefia imediata e setoriais competentes após verificação dos requisitos legais, seguindo pareceres da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da própria SES.