Foi publicado na última sexta-feira (16), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto Nº 44.028, de 16 de dezembro de 2022, que altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, autorizando os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Em 28 de junho, o SindSaúde encaminhou um ofício ao Secretário de Economia do Distrito Federal, José Itamar Feitosa, requerendo providências quanto ao direito de jornada de trabalho ampliada aos servidores cedidos.
Antes, trabalhadores da Saúde que conseguissem cargos em outros órgãos, perdiam o direito às 40h, ficando com 20h quando retornavam para a secretaria de Saúde. Agora, com alteração do decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, essas 40h serão asseguradas.
No ofício encaminhado pelo SindSaúde, constava que limitação de direito imposta aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, não só violava a legalidade, mas também feria a isonomia, já que a vedação não vinha sendo observada por outros órgãos e entidades do Distrito Federal.