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20% de insalubridade aos servidores do SAMU é justo e digno

SindSaúde entregou ofício ao deputado Delmasso, vice-presidente da CLDF, na tarde desta quinta-feira (20), visando o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo a estes trabalhadores

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, entregou ao deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na tarde desta quinta-feira (20), um ofício que solicita aos servidores do Serviço Móvel de Urgência – SAMU, o adicional de insalubridade no grau máximo de 20% sobre o vencimento dos trabalhadores.

Segundo o documento, é incontestável a essencialidade e atuação do SAMU na linha de frente no combate ao novo coronavírus e outras infecções, seja no primeiro socorro, transporte ou transferência de pacientes entre unidades de saúde.

O adicional de insalubridade é previsto na Lei Complementar nº 840/2011, em seu Artigo 79, para servidores que no exercício de suas funções estejam expostos a substâncias com risco a suas vidas.  A Lei Complementar nº 974/2020, por sua vez, dispõe que os agentes públicos que atuem diretamente na prevenção e no combate de pandemias declaradas pelo poder público, como é o caso do novo coronavírus, aplica-se o grau máximo de insalubridade – 20%.

“É imprescindível e digno que os servidores do SAMU recebam o grau máximo de insalubridade. Estes profissionais estão em contato direto com pacientes que possuem todas as formas de contaminação e patologias. O Serviço destes trabalhadores é necessário e de alto risco e exposição, sobretudo neste momento de pandemia, é justo que eles recebam o adicional de insalubridade de 20%”, destaca a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues.

O deputado Delmasso acolheu a proposta e se comprometeu a trabalhar na CLDF para que os servidores do SAMU recebam este direito.

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