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sexta-feira, 26 abril, 2024

Por Covid, Saúde dispensa registro de ponto eletrônico nos horários de almoço

Enquanto durar a pandemia, servidores não precisarão registrar saída e entrada para almoço a fim de evitar aglomerações

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Uma demanda antiga do SindSaúde foi atendida pela Secretaria de Saúde e vai proteger os servidores que lutam na linha de frente contra a Covid-19. Enquanto durar a pandemia, os trabalhadores estão dispensados do registro de ponto de saída e retorno do almoço. 

A medida evitará aglomerações e é mais uma forma de proteger quem está lutando pela população contra a doença nos hospitais e centros de saúde. 

“Nós vínhamos brigando por isso há muito tempo. Com a transmissão alta, precisamos proteger os servidores e evitar aglomerações. Alguns servidores já tinham esse benefício e nossa luta foi para a isonomia de todos”, explica a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues. 

Evitar o contágio

De acordo com a Circular nº 2/2022 – SES/SUGEP, assinada pelo Subsecretário de Gestão de Pessoas, Evillasio Sousa Ramos, a medida é necessária para evitar o contágio entre os próprios servidores  num momento de alta de circulação das novas variantes do Coronavírus, em especial a Omicron, e também de uma forma mais contagiosa do vírus influenza. 

A flexibilização do registro do ponto eletrônico no horário de almoço não vale para os servidores em escala de TPD, que deverão efetuar todos os registros, inclusive o intervalo de almoço. 

A SES alerta ainda que os servidores devem evitar aglomerações nas proximidades dos coletores, nos horários de entrada e saída da jornada de trabalho.

Veja a circular completa da SES/SUGEP

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