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quarta-feira, 1 maio, 2024

GDF suspende reabertura de atividades comerciais em todo o DF

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Volta a a vigorar o decreto que proíbe o funcionamento de diversas atividades como academias, bares e restaurantes, clubes e outros

O governador Ibaneis Rocha suspendeu o decreto que permitia a retomada das atividades comerciais no Distrito Federal nesta quarta-feira (8/7). De acordo com o Portal “Poder no Quadrado”, após decisão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), o GDF suspendeu o decreto de 2 de julho.

Leia abaixo matéria completa do Poder no Quadrado:

No mesmo decreto em que determina a suspensão de atividades comerciais não essenciais em Ceilândia, Por do Sol e Sol Nascente, o governador Ibaneis Rocha revoga os efeitos do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, que liberou a reabertura de atividades econômicas e escolares. O motivo é a decisão judicial publicada nesta quarta-feira (8), que volta o Distrito Federal para as regras que valiam no dia 22 de maio.

Assim, salões de beleza, barbearias, esmalterias, centros estéticos e academias voltam a ser fechadas no DF, dois dias depois de serem reabertos. Assim como restaurantes, bares e escolas públicas e particulares estão impedidas de voltarem ao funcionamento normal.

O Governo do DF já adiantou que vai recorrer da decisão judicial, com o argumento já utilizado – e repetido – pelo chefe do Executivo: nem a Justiça, nem o Ministério Público têm o poder de governar.

Publicada nesta quarta-feira (8), a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) é em resposta a uma ação popular de autoria do advogado Marivaldo Pereira, que é filiado ao PSOL; do jornalista Hélio Doyle, do cientista político Leandro Couto e de Rubens Bias Pinto, que integra o Conselho de Saúde.

Na ação, eles argumentam que a decisão do governador atenta contra a saúde pública, já que, um dia depois de decretar estado de calamidade pública na capital em função da pandemia do novo coronavírus, foi publicado novo decreto, com um cronograma de reabertura de escolas, bares, restaurantes, salões de beleza e academias.

Assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, a decisão fixa em R$ 500 mil a multa por dia de descumprimento. Conforme o resultado da ação, academias de esportes, salões de beleza e centro estéticos, reabertos nesta terça-feira (7), já estariam atuando de forma irregular.

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