Desde a vitória final do Sindsaúde na ação contra o Distrito Federal relativa ao Desconto Indevido do INSS, muitos servidores têm buscado o Jurídico do sindicato para saber quando receberão seus valores devidos.
Por se tratar de uma ação com pagamento em precatório, a tendência é que o GDF demore a pagar, infelizmente. Para reduzir esse tempo de espera, o SindSaúde orienta que os mais de 11 mil servidores busquem o sindicato para manifestar o interesse e solicitar a individualização das suas ações de execução de sentença para receber o precatório.
Redução do tempo de espera
O grande benefício da individualização é reduzir o tempo de espera para receber o valor que o DF deve – a última atualização da Justiça, de julho de 2020, chegou ao pagamento coletivo de mais de R$ 204,5 milhões.
O pagamento de precatório obedece à ordem cronológica de inscrição. Quando o requerente individualiza, é possível requerer, para servidores com idade igual ou superior a 60 anos, bem como os portadores de doenças graves, o pagamento antecipado de até 50 salários mínimos.
Isso reduz o tempo de espera, já que os recursos disponibilizados pelo GDF para pagamento de precatórios são insuficientes para todos os inscritos e o tempo de espera e atraso no pagamento são constantes.
Como requerer a individualização
Se você faz parte do processo PJE nº 0000805-28.1993.8.07.0001 (veja nos links ao final da reportagem), entre em contato com o SindSaúde, preencha os formulários destinados ao processo do desconto indevido do INSS e manifeste seu interesse em individualizar o processo.
Os atendimentos estão sendo feitos de forma on-line, de maneira segura e simples. O sindicato cuidará dos processos de todos os sindicalizados, buscando sempre a celeridade.
Entenda o processo
A ação movida pelo SindSaúde contra o Distrito Federal é de 1993 e já teve decisão final da Justiça.
Novos recursos movidos pela Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) não mudarão mais a sentença.
A Justiça já definiu que os 11.419 tiveram descontos indevidos de INSS nos contracheques e devem ser ressarcidos.
A última decisão, de abril de 2021, confirmou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública e negou o recurso de Embargos à Execução oferecido pela PGDF.
A Procuradoria questionava o valor de R$ 204.548.867,79 (duzentos e quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), atualizado até 02 de julho de 2020.
Os descontos indevidos nos contracheques dos servidores foram de 1992 a 1999. Os percentuais descontados a título de seguridade social (INSS) eram retidos, a maior parte, na folha de pagamento dos sindicalizados.
Após quase 30 anos de espera, o SindSaúde conquistou a vitória final aos servidores e é hora de individualizar as ações dos precatórios para recebimento.
Veja aqui as listas com os integrantes do processo do INSS/93: