Durante evento da Fiesp, em São Paula, nesta sexta-feira (10/3), a ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que a Medida Provisória que prevê compensações para estados e municípios para custear o novo piso salarial deve sair em breve.
Na afirmação, a ministra não falou uma data específica para a previsão, mas argumentou que faltam apenas “alguns ajustes” no texto.
A MP regulamentaria a transferência de recursos para efetivar o novo piso salarial da Enfermagem.
Desde o ano passado, a categoria vive o impasse em torno do Salário Nacional para os Enfermeiros. A criação do piso é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal.
A ministra da Saúde não faz parte do grupo que discute a edição da MP, que é composto pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento), Rui Costa (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).
De acordo com a Lei nº 14.434, aprovada pelo Congresso Nacional, o valor do piso para enfermeiros é de R$ 4.750. Da quantia, 70% é destinado aos técnicos de enfermagem, e 50%, aos auxiliares de enfermagem e parteiras.
“Essa é uma ótima notícia! A declaração da Ministra da Saúde traz esperança de resolução para os Enfermeiros de todo o país que esperam uma solução positiva salarial há muito tempo”, cita Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde.
Relembre:
No dia 20 de dezembro de 2022, o plenário do Senado aprovou, por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição que viabiliza pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022). Uma semana antes, o texto foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados.
Pela Lei 14.434, de 2022, os enfermeiros e enfermeiras têm direito a um piso de R$ 4.750. O valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%).
A PEC direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O que disse o STF à época
O pagamento do piso foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal por decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro determinou que a União, entes públicos e privados se manifestassem sobre o impacto financeiro da medida na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.
À época Barroso acatou o argumento das entidades privadas de que o Legislativo e Executivo aprovaram e sancionaram o projeto sem tomar providências que viabilizariam a sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS) à rede conveniada.