Em ação ajuizada pelo departamento jurídico do SindSaúde, o Governo do Distrito Federal foi condenado ao pagamento de nove meses de licenças prêmio convertidas em pecúnia a servidora da Secretaria de Saúde. Na ação, além da obrigatoriedade do pagamento, o processo teve a temporalidade de prescrição suspensa até que seja efetuada a quitação do débito.
A decisão foi da Sétima Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que levou em conta que o GDF já havia reconhecido a divida, mas não tinha avançado quanto ao pagamento da pecúnia dos nove meses a que a servidora tinha direito referentes a licenças-prêmio.