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terça-feira, 7 maio, 2024

CLDF proíbe que Servidores sejam discriminados por restrições médicas

O projeto de Lei que foi aprovado, em segundo turno, com 13 votos favoráveis, segue agora para sanção do governador

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Aprovado nesta terça-feira (18), Projeto de Lei ( nº 1.407/2020), de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PSB), que proíbe a discriminação de servidores públicos civis e militares por conta de restrições médicas físicas ou psicológicas.

O texto foi aprovado em segundo turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) com 13 votos favoráveis e segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

O PL diz que se o servidor apto para o serviço ativo, mesmo que com restrições médicas temporárias ou permanentes, não pode ser prejudicado por normas infralegais:
I – que impliquem em vedação ou dificuldades ao servidor público civil ou militar progredir na carreira em razão de estar com algum tipo de restrição médica física ou psicológica, temporária ou permanente;
II – que dificulte ou vede a participação do servidor civil ou militar em cursos de especialização, extensão ou qualquer outro ofertado ao servidor ativo, inclusive por meio de parceria, que seja pré-requisito para progressão na carreira;
III – que criem qualquer tipo de discriminação ao servidor em virtude da sua restrição médica.

De acordo com o texto, os órgãos públicos deverão fazer adaptações para estes servidores e terão 60 dias após a publicação da lei para fazer os determinados ajustes.

Para o autor do Projeto, o deputado Roosevelt Vilela (PSB), “É inconcebível que em pleno século XXI ainda existam órgãos públicos discriminando ou impondo barreiras aos seus servidores em razão de estarem com alguma restrição médica física ou psicológica, frisando que a maioria dos problemas de saúde são ocasionados em virtude da atividade do cargo”, afirma na justificativa do PL.

Segundo Vilela, “não se pode admitir que a administração pública condene seus servidores a ficarem estagnados em suas carreiras e não poderem se especializar para prestar melhores serviços à população simplesmente por estarem com alguma restrição médica, que, na maioria das vezes é decorrente das atividades desenvolvidas no órgão” completa.

*Com informações da Agência CLDF

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