A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei Complementar nº 46/20, que estabelece novas regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.
As mudanças, aprovadas em forma de substitutivo com 15 votos favoráveis e 8 contrários, aumentam as alíquotas de contribuição para ativos e inativos e, após sanção do governador, serão válidas a partir de janeiro de 2021.
Como ficará a contribuição
Os distritais mantiveram a contribuição previdenciária para os servidores em 14%, independentemente da faixa salarial.
Já para os aposentados e pensionistas, a contribuição observará as seguintes faixas: até um salário mínimo, isenção; até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 11%; e acima disso, 14%.
O texto aprovado pelos deputados estabelece, ainda, que os beneficiários de aposentadoria ou pensão com doenças incapacitantes terão de contribuir apenas sobre a parcela do provento que superar o dobro do teto do INSS.
A presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, lamentou a aprovação do texto com peso maior para os servidores. Ela defendia que o acréscimo de alíquota fosse escalonado.
“Os servidores vão sofrer novamente e pagar a conta das mudanças. Sem reajuste, com salário defasado e agora tendo uma perda salarial ainda maior”, disse.
Diferenças do texto em âmbito federal
A Reforma da Previdência local aprovada vai pesar mais para os inativos distritais que a reforma da área federal que foi aprovada no Congresso Nacional.
No caso dos servidores inativos e pensionistas da União, a contribuição se aplica apenas sobre o valor que excede o teto do INSS – hoje em R$ 6.101,06. Até esse valor, eles estão isentos. A isenção no DF será apenas para aqueles que recebem até um salário mínimo – hoje em pouco mais de R$ 1 mil.