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quinta-feira, 2 maio, 2024

Comissão da CLDF aprova mudança que suspende recesso se não houver julgamento das contas do governador

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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Projeto de Emenda à Lei Orgânica ainda precisa ser votado pelo plenário 

A Comissão Especial para Análise de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do DF (CPelo) aprovou, nesta segunda-feira (25), um projeto que prevê suspensão do recesso parlamentar caso não haja aprovação anual das contas do governador. 

De forma prática, os deputados distritais não poderão tirar férias no fim do ano caso não julguem as contas do governador do ano anterior. 

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 32/2015 é de autoria conjunta do deputados Claudio Abrantes (PDT) e dos ex-deputados Luzia de Paula e Chico Leite. 

Projeto aprovado

O projeto aprovado ainda precisa de aprovação do plenário da Câmara Legislativa em maioria qualificada – 16 dos 24 votos (um terço do total).

Caso seja aprovado, mudará o texto da Lei Orgânica, a Constituição do Distrito Federal. 

O artigo modificado, nº 65, já prevê que não haja recesso parlamentar se não forem votados, em junho, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e, em dezembro, o Projeto de Lei Orçamentário Anual (PLOA). 

Julgamento das contas

O julgamento das contas anual do governador já é previsto legalmente. No entanto, há muitos anos ele não é feito no prazo previsto. 

Segundo a própria Lei Orgânica, as contas devem ser enviadas pelo governo à CLDF até 60 dias após a abertura do ano legislativo. 

Depois que chegar no Legislativo, são encaminhadas ao Tribunal de Contas do DF para parecer opinativo. 

O TCDF tem até 60 dias do recebimento para devolver o parecer para análise pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e posterior julgamento do plenário. 

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