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segunda-feira, 6 maio, 2024

Entenda os precatórios

Saiba Mais

SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Desconto indevido da previdência social (INSS)

Quanta demora!

Recentemente noticiamos a vitória alcançada no processo n°15106/93, que questionou a alíquota de desconto previdenciário aplicada nos contracheques dos servidores do Governo do Distrito Federal em 1993. A retenção da previdência social, que deveria ser de 6%, foi aumentada para 11% sem que fosse respeitado o período para início da vigência da lei que estabeleceu o novo percentual.

Atento ao prejuízo imposto aos servidores da então Fundação Hospitalar do Distrito Federal, o SindSaúde ingressou com competente ação judicial, requerendo manutenção da alíquota em 6% até o limite da vigência da nova lei. O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) reconheceu o direito a devolução e, como não poderia ser diferente, os tribunais superiores mantiveram a decisão, reconhecendo os direitos dos servidores sindicalizados quanto ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente.

Como já dissemos anteriormente, o processo encontra-se em fase de execução, momento em que são definidos os valores definitivos que cada servidor tem direito a receber e posterior confirmação do Judiciário. Os cálculos apresentados pelo sindicato foram questionados pela procuradoria jurídica do Distrito Federal. Por essa razão, o juiz responsável pelo processo determinou a elaboração de perícia contábil por perito nomeado pelo magistrado. Esta é a fase em que o processo se encontra atualmente.

Mesmo com a demora na conclusão do processo – fato já experimentado em outras ações judiciais em que os servidores juntamente com o SindSaúde foram vitoriosos –, a notícia é de extrema importância, já que demonstra a força do nosso sindicato quando atua na defesa dos interesses da categoria.

Se você é sindicalizado, confira seu nome  AQUI! (lista A)

Alimentação

Entenda os Processos do Benefício Alimentação

A expedição dos precatórios se deu em duas etapas:

Sindicatão

Para mostrar que a Justiça tarda mas não falha, o então Sindicatão recorreu em 1999 ao judiciário já que em janeiro de 1995 o GDF suspendeu o pagamento do benefício alimentação. Em maio de 2002, o pagamento foi retomado e, logo em seguida (2003), nosso processo foi concluído.

Após estudar a melhor estratégia para receber o valores reconhecidos, iniciamos os processos de execução convocando os servidores para assinarem procurações individuais. A iniciativa foi um sucesso, foram mais de 8.000 procurações assinadas e processos distribuídos. Os precatórios foram expedidos e servidores que atendem aos critérios de preferência trazidos pelo Artigo 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal, já receberam parte do valor e outros aguardam sua vez de embolsar essa importante conquista.

Antigo SindSaúde

Da mesma forma o antigo SindSaúde entrou com ação judicial em 1997, pleiteando o mesmo direito. A ação também foi vitoriosa. Nesse meio tempo, a entidade foi incorporado ao Sindicatão, permanecendo sob a responsabilidade do mesmo advogado os processos que encontravam-se em andamento.

No entanto, por iniciativa do advogado responsável pelo processo à época, a execução se deu de forma COLETIVA e não individual, como a feita pelo Sindicatão. Isto fez com que o precatório fosse expedido em nome do sindicato e não em nome dos servidores. A execução coletiva também alcançou o resultado desejado, porém não permitiu que o precatório fosse expedido em nome dos servidores, situação que impede o exercício de preferência tal qual tem sido possível na ação do Sindicatão.

Mesmo estando em nome do sindicato, os credores reais neste processo são os servidores que dele constam e que receberão respectivamente os valores a que têm direito, tão logo o GDF pague. Este Precatório recebeu o número 2010.00.2.007641-2 e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (www.tjdft.jus.br).

Reivindique seus direitos, seja forte, seja SINDSAÚDE!!!

A lista dos servidores pertencentes a este processo pode ser consultada na lista ‘B’ AQUI!

Servidor, o precatório é SEU!!! O resto é boato…

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