Marcello Nóbrega, da Saúde, alegava danos morais por divulgação de áudios que continham críticas à sua gestão
A 14ª Vara Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos do ex-subsecretário na Saúde do DF, Marcello Nóbrega, contra a presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues. No processo, o autor requeria indenização por danos morais e materiais. Segundo ele, Marli imputou fatos ofensivos à sua honra e imagem, tendo em vista às críticas a sua gestão, na época da CPI da Saúde na Câmara Legislativa do DF, em 2016. No processo, Marcello teve três advogados, sendo que dois deles são filhos de Rollemberg.
Há dois anos, vazaram áudios que foram apresentados à CPI na imprensa, os mesmos que foram usados como prova apresentada por Marli em sua participação como denunciante na CLDF. Os fatos afirmados eram que o então subsecretário tinha rasgado uma nota de empenho para aquisição de marca-passos, o que teria causado a morte de pacientes, e depois, o GDF acabou adquirindo os produtos com valor superfaturado.
Também foram feitas acusações de má gestão, corrupção na saúde do DF e interesse pessoal de Marcello na contratação da empresa Ticket Car, que faz manutenção de carros oficiais do GDF. Tudo isto estava nas gravações.
No processo, Marcello alegou que a CPI o inocentou das denúncias e que por conta das duras palavras de Marli e do vazamento do áudio, onde um terceiro comprovava as irregularidades do subsecretário, ele se constrangeu ao ponto de ter que cancelar a cerimônia de seu casamento. Para sanar as despesas que teve com a suspenção do matrimônio pediu R$ 40 mil por danos morais e materiais.
A presidente do SindSaúde-DF contestou, pois agiu amparada pelo direito de manifestação, o que lhe permitia criticar agentes públicos que agem de forma inadequada no exercício de suas funções. Segundo Marli, ela apresentou os áudios apenas aos órgãos competentes, Ministério Público e à CPI, e não repassou para a imprensa e por isso não tinha a intenção de manchar a honra do secretário. Além de que, nas gravações, se apresentava o diálogo de Marli com apenas outra pessoa, o que caracteriza crítica política num contexto privado a um agente público.
“Se a ré não deu início à divulgação do teor das conversas particulares, “vazando” à imprensa as gravações, então ela não deu causa ao dano (moral ou material) eventualmente provocado por essa exposição. Inexistente o nexo de causalidade, não há responsabilidade civil. O pedido reparatório do dano dirigido à demandada é, assim, improcedente.”, afirma a sentença.
O Juiz entendeu que não houve qualquer dano.