Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (02) a vitória dos servidores da Saúde. O documento oficializa a decisão do Tribunal de Contas que reconheceu o mérito da Gratificação de Titulação (GTIT).
O processo, que tramitava desde março de 2017, teve desfecho positivo na terça-feira (20) após inúmeros esforços do SindSaúde para garantir o direito dos trabalhadores da categoria. A decisão vale para todos os servidores da Saúde. Veja trechos que consta do DODF (ou na íntegra clicando aqui na página 23):
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu:
I – ter por parcialmente procedentes as representações, considerando que não existe ilegalidade no § 1º, do art. 4º da Portaria n.º 141/2017-SES/DF, mas que os arts. 10 e 11 da mesma Portaria ofendem ao art. 2º, inciso XIII, da Lei n.º 9.784/1999 (recepcionada no Distrito Federal por meio da Lei n.º 2.834/2001);
II – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, quanto à Portaria n.º 141/2017-SES/DF: a) se abstenha de praticar atos com amparo nos arts. 10 e 11; b) aplique o novo disciplinamento previsto no § 1º do art. 4º apenas às concessões ou majorações posteriores à Portaria n.º 94/2017-SES/DF;
IV – autorizar o arquivamento dos autos.