A 9° Vara do Trabalho de Brasília condenou a Associação das Pioneiras Sociais — Rede
Sarah de Hospitais — por assédio moral e conduta antissindical. Fruto da ação n° 0001089-76.2013.5.10.0009, impetrada pelo Ministério Público (MPDFT), a sentença determina o pagamento de R$500 mil. Caso haja reincidência, a rede deve pagar R$50 mil por cada transgressão.
Graças às denuncias do SindSaúde, que em 2013 escancarou a política de maus tratos aos funcionários e iniciou as negociações do acordo coletivo da categoria, o MPDFT levou ao conhecimento da Justiça que os funcionários da Rede Sarah sofrem pressões em razão de filiação ao Sindicato ou participação em movimentos sindicais, o que configura assédio moral.
Trabalhadores da Rede Sarah que se filiaram ao SindSaúde ,após decisão judicial que reconheceu a legitimidade da entidade, foram perseguidos pela chefia do hospital com ameaças e até mesmo demissões.
A decisão da Justiça reafirma a legitimidade da sindicalização dos funcionários junto ao SindSaúde.