Desconto indevido da previdência social (INSS)
Quanta demora!
Recentemente noticiamos a vitória alcançada no processo n°15106/93, que questionou a alíquota de desconto previdenciário aplicada nos contracheques dos servidores do Governo do Distrito Federal em 1993. A retenção da previdência social, que deveria ser de 6%, foi aumentada para 11% sem que fosse respeitado o período para início da vigência da lei que estabeleceu o novo percentual.
Atento ao prejuízo imposto aos servidores da então Fundação Hospitalar do Distrito Federal, o SindSaúde ingressou com competente ação judicial, requerendo manutenção da alíquota em 6% até o limite da vigência da nova lei. O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) reconheceu o direito a devolução e, como não poderia ser diferente, os tribunais superiores mantiveram a decisão, reconhecendo os direitos dos servidores sindicalizados quanto ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
Como já dissemos anteriormente, o processo encontra-se em fase de execução, momento em que são definidos os valores definitivos que cada servidor tem direito a receber e posterior confirmação do Judiciário. Os cálculos apresentados pelo sindicato foram questionados pela procuradoria jurídica do Distrito Federal. Por essa razão, o juiz responsável pelo processo determinou a elaboração de perícia contábil por perito nomeado pelo magistrado. Esta é a fase em que o processo se encontra atualmente.
Mesmo com a demora na conclusão do processo – fato já experimentado em outras ações judiciais em que os servidores juntamente com o SindSaúde foram vitoriosos –, a notícia é de extrema importância, já que demonstra a força do nosso sindicato quando atua na defesa dos interesses da categoria.
Se você é sindicalizado, confira seu nome AQUI! (lista A)
Alimentação
Entenda os Processos do Benefício Alimentação
A expedição dos precatórios se deu em duas etapas:
Sindicatão
Para mostrar que a Justiça tarda mas não falha, o então Sindicatão recorreu em 1999 ao judiciário já que em janeiro de 1995 o GDF suspendeu o pagamento do benefício alimentação. Em maio de 2002, o pagamento foi retomado e, logo em seguida (2003), nosso processo foi concluído.
Após estudar a melhor estratégia para receber o valores reconhecidos, iniciamos os processos de execução convocando os servidores para assinarem procurações individuais. A iniciativa foi um sucesso, foram mais de 8.000 procurações assinadas e processos distribuídos. Os precatórios foram expedidos e servidores que atendem aos critérios de preferência trazidos pelo Artigo 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal, já receberam parte do valor e outros aguardam sua vez de embolsar essa importante conquista.
Antigo SindSaúde
Da mesma forma o antigo SindSaúde entrou com ação judicial em 1997, pleiteando o mesmo direito. A ação também foi vitoriosa. Nesse meio tempo, a entidade foi incorporado ao Sindicatão, permanecendo sob a responsabilidade do mesmo advogado os processos que encontravam-se em andamento.
No entanto, por iniciativa do advogado responsável pelo processo à época, a execução se deu de forma COLETIVA e não individual, como a feita pelo Sindicatão. Isto fez com que o precatório fosse expedido em nome do sindicato e não em nome dos servidores. A execução coletiva também alcançou o resultado desejado, porém não permitiu que o precatório fosse expedido em nome dos servidores, situação que impede o exercício de preferência tal qual tem sido possível na ação do Sindicatão.
Mesmo estando em nome do sindicato, os credores reais neste processo são os servidores que dele constam e que receberão respectivamente os valores a que têm direito, tão logo o GDF pague. Este Precatório recebeu o número 2010.00.2.007641-2 e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (www.tjdft.jus.br).
Reivindique seus direitos, seja forte, seja SINDSAÚDE!!!
A lista dos servidores pertencentes a este processo pode ser consultada na lista ‘B’ AQUI!
Servidor, o precatório é SEU!!! O resto é boato…