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sexta-feira, 26 abril, 2024

Declaração do imposto de renda disponível a partir do dia 6/3

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Mais uma vez, pensando no conforto do sindicalizado, o SindSaúde fornece atendimento voltado para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2014.  A partir do dia 6/3, funcionários do sindicato estarão disponíveis para analisar os gastos tributários e realizar os cálculos necessários. Como este ano o prazo para a prestação de contas foi reduzido em cinco dias, é importante que o servidor venha nos consultar o quanto antes.

Para garantir a qualidade do serviço prestado e reduzir a chance de possíveis falhas, o servidor deve trazer todos os documentos pertinentes, tais como a declaração anual de rendimentos, fornecida pelo órgão empregador, comprovantes de gastos com despesas médicas, plano de saúde, instrução própria ou com dependentes. Em casos de gastos com secretária doméstica, o declarante restitui 12% da contribuição previdenciária pagas em um ano, por isso é importante também trazer a carteira de trabalho (CTPI) com o número de identificação do trabalhador (NIT). Não é necessário contracheque.

O atendimento ocorrerá na sede do sindicato, por ordem de chegada, das 8h às 13h e das 14h às 17h.

Quem deve declarar

– Aquele que recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 25.661,70;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
– Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
– Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no país no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
– Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
– Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

(Com informações do portal Terra)

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