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SindSaúde vence Rollemberg na Justiça

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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

TJDFT acata recurso do sindicato e nega indenização ao ex-governador

Matéria do Portal Metrópoles, desta terça-feira (22), mostra que os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negaram, em 2ª instância, ao ex-governador Rodrigo Rollemberg a reparação que exigia do SindSaúde por críticas veiculadas no site do sindicato no período pré-eleitoral de 2018.

LEIA MATÉRIA COMPLETA ABAIXO:

Justiça acatou, nesta terça-feira (22/10/2019), recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços e Saúde do Distrito Federal (SindSaúde), que havia sido condenado, em primeira instância, a indenizar o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) em R$ 20 mil. Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negaram reparação ao ex-titular do Palácio do Buriti.

Rollemberg queria indenização em razão de postagens veiculadas no site da instituição em 2018, no período pré-eleitoral, com críticas ao então chefe do Executivo.

Na primeira instância, o SindSaúde foi condenado a excluir postagens em que a imagem do político era associada à do diabo e ao recebimento de propina. As publicações incluíam fotos e textos que, segundo Rollemberg, denegririam sua imagem.

No recurso, contudo, a entidade argumentou que não houve ofensa pessoal ao ex-governador, uma vez que noticiou apenas fatos relacionados à sua atuação pública e que críticas feitas a uma pessoa pública “estariam compreendidas dentro do contexto da liberdade de expressão”.

Na análise do relator, desembargador James Eduardo Oliveira, as matérias contrárias a Rollemberg não extrapolaram os limites dos direitos de informação e de crítica amparados pela Constituição Federal.

 “As veiculações ocorreram no contexto da representatividade sindical do réu e contêm narrativa fática que demonstraria tratamento discriminatório dispensado pelo autor aos servidores da saúde e o desleixo proposital com a própria saúde pública para justificar sua ‘entrega para a rede privada’”, destacou o magistrado.

De acordo com o desembargador, as publicações “exprimem manifestação de pensamento e atividade informativa que não podem ser consideradas ilícitas, ainda que desprovidas de embasamento técnico ou de imparcialidade”.

De acordo com Oliveira, embora tenha reconhecido “críticas acesas à performance política e administrativa do ex-governador”, as matérias publicadas no contexto de atuação do sindicato não configuram ato ilícito passível da indenização pretendida.

O que dizem os envolvidos

A presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, recebeu “com tranquilidade” a sentença da 4ª Turma Cível do TJDFT. “O governador Rollemberg sempre teve dificuldades em lidar com críticas”, disse a sindicalista.

O ex-governador Rodrigo Rollemberg também foi acionado pela coluna, mas não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. O espaço continua aberto para posicionamentos. (Com informações do TJDFT)

Fonte: https://www.metropoles.com/colunas-blogs/janela-indiscreta/tjdft-acata-recurso-de-sindicato-e-nega-indenizacao-a-rollemberg

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