Profissionais da Saúde da rede pública e privada ganharam o direito à meia-entrada no Distrito Federal. Em vigor desde o dia 23 de maio, o benefício é válido em eventos culturais, artísticos, cinematográficos e desportivos.
A Lei n° 7.132/2022 chegou a ser vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), em 2019, no entanto, esse veto foi derrubado pelos parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Promulgada pela CLDF no dia 17 de maio, a lei foi publicada no dia 23 de maio no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Agora, servidores da Saúde como médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, técnicos e auxiliares de enfermagem, incluindo aposentados, podem usufruir do benefício.
O desconto é aplicado mesmo que o valor do ingresso já esteja em preço promocional. Para ter direito ao benefício, o profissional deverá apresentar o documento de identidade e contracheque, ou a carteira funcional e a carteira de identificação expedida pela entidade de classe. Agora, o GDF tem até 90 dias, contados a partir do dia 17 de maio, para expedir sua regulamentação. Caso o estabelecimento descumpra a regra, estará sujeito a punição de advertência ou multa.