GDF sanciona alteração em lei que trata da segurança dos profissionais em momentos de crise
O Governo do Distrito Federal sancionou uma alteração na Lei Nº 6.554 para determinar que os servidores em situação de possível contaminação por coronavírus devem passar por testes diagnósticos, que indiquem se eles estão infectados, a cada 15 dias ou com a frequência que melhor atenda aos melhores critérios e padrões de biossegurança.
A acréscimo desse dispositivo na lei foi publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (24) e valerá, a partir de hoje, em todas as situações de isolamento social, quarentena, emergências e estado de calamidade pública.
A medida vale para todos os servidores públicos, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e agentes de fiscalização que estejam em atividade e contato com possíveis portadores de infecções.
“É uma medida importante para garantir a segurança desses profissionais que estão em contato direto com os riscos. A saúde desses servidores, e consequentemente a força de trabalho, deve ser garantida. Fazendo isso, a família do servidor também estará mais protegida”, afirma a presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues.
A alteração na lei que institui o Código de Saúde do Distrito Federal é um projeto de autoria do deputado distrital Delegado Fernando Fernandes.
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