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sexta-feira, 26 abril, 2024

Nova circular trata de licenças e afastamentos de servidores da Saúde

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Documento da SUGEP apresenta as condições para cada situação durante a pandemia

Uma nova circular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, publicada em 19 de abril, trata das regras para licenças e afastamentos de servidores da Pasta durante o período da pandemia.

O documento esclarece as especificidades de cada caso tendo por referência a Portaria nº 149 de 17 de março de 2020, do Secretário Francisco Araújo, que determina que todos os pedidos de férias, abonos, licenças em geral, sejam cancelados, sem prejuízo de sua remarcação, para fortalecer a força de trabalho no combate ao novo coronavírus.

A circular da SUGEP, comunica que a SES, decidiu por excepcionalizar cada situação que consta no texto. É importante, que o servidor que se encaixe nos pontos elencados procure o órgão de pessoal responsável direto por operacionalizar seu afastamento ou licença.

O SindSaúde-DF recebeu de vários servidores questionamentos específicos sobre licenças e afastamentos. Em contato com a SUGEP veio a circular em resposta a essas demandas.

Podem usufruir da licença-servidor ou licença prêmio, após o término da licença-maternidade e licença-paternidade, já marcadas até o dia 20 de março de 2020. Podem ser concedidas férias semestrais radiológicas para não haver acúmulo do benefício no próximo semestre, objetivando não impactar na desassistência à saúde e evitar sobrecarga de radiação, com risco de danos à saúde laboral dos profissionais da área.

Os servidores periciados pela junta médica SUBSAÚDE podem requerer horário especial. Assim como, os servidores maiores de sessenta anos, ou seja, que se encaixam no grupo de risco para o Covid-19, podem solicitar a licença prêmio, é necessário aos imunossuprimidos, menores de sessenta anos, que solicitem a licença nos núcleos de saúde, higiene e medicina do trabalho atestando a condição do servidor.

Por fim, consta a continuidade dos afastamentos àqueles que já estavam usufruindo desses benefícios, e que estejam fora do DF ou do Brasil e que estão impedidos de retornarem à cidade. Nesse caso, o servidor interessado deverá abrir Processo SEI e comprovar tal condição com passagens ou documento de embaixadas ou passaporte.

A Licença para acompanhamento de cônjuge não foi interrompida, por ser tutelado pela Constituição Federal no que tange à proteção especial da família.

 

CLIQUE AQUI E ACESSE CIRCULAR COMPLETA

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