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sexta-feira, 26 abril, 2024

Jurídico do SindSaúde consegue vitórias em ação cível, da GATA e de isonomia para servidores

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Em processo de isonomia, servidor deve receber retroativos no valor de R$ 25 mil

O Departamento Jurídico do SindSaúde-DF conquistou nesta quarta-feira (7) mais vitórias para servidores sindicalizados. Os processos são da área cível, da Gratificação de atividade Técnico-Administrativa (GATA) e também de isonomia.

Na primeira causa, uma servidora que já havia feito seu inventário e doado um imóvel para um filho, precisou do apoio jurídico para recuperar o bem. Ocorre que o filho da servidora morreu e, diante de conflitos entre herdeiros do homem, a mãe requereu de volta o bem.

Foi deferida então a expedição de alvará autorizando a transferência da propriedade do imóvel objeto de inventário. A sentença é da 1ª Vara de Família, em Santa Maria (DF).

No segundo caso, um sindicalizado teve ação procedente quanto ao processo da lei da isonomia. A sentença determinou o reajuste de R$ 992,33 a mais no contracheque do servidor e o retroativo no valor de R$ 25.086,08. A decisão é de 1ª instância.

Na ação da GATA, a Justiça considerou procedente em parte o pedido da sindicalizada. O Jurídico, em defesa da servidora, propôs ação contra o DISTRITO FEDERAL pedindo que fosse reconhecido o direito da servidora na aplicação dos efeitos da Lei Distrital 5008/2012, para implementação do reajuste dos vencimentos e extinção da Gratificação de Atividade Técnico – Administrativa (GATA). Também foi pedida a condenação do réu ao pagamento de R$ 74.504,78.

A Justiça determinou que seja efetuada a incorporação ao vencimento básico da parte autora do valor relativo à GATA, conforme tabela prevista na Lei Distrital 5008/2012. Também determinou ao Distrito Federal o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da incorporação da GATA ao vencimento básico e sua repercussão sobre as demais vantagens recebidas pelo servidor.

O período a ser considerado é de 1º de outubro de 2015 até a incorporação efetiva da GATA. Os valores devidos deverão ser corrigidos pelo índice legal desde a data do vencimento. Segundo a decisão, o valor do débito deverá ser apurado mediante  cálculo a ser apresentado pela parte autora quando requerido o cumprimento de sentença.

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