RETIFICAMOS:
Foi mantida a liminar que restringe a atuação dos enfermeiros e proíbe os profissionais de revalidar receitas médicas e de requisitar consultas e exames. A decisão já foi publicada e veio após manifestação do Conselho Federal de Farmácia.
Informações repassadas anteriormente ao SindSaúde afirmavam que a decisão havia sido revogada. A Justiça Federal, no entanto, esclareceu que a decisão foi mantida e que indefiriu o ingresso do COFEN (Conselho Federal de Enfermeiros) como parte no processo.
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Após a decisão, o COFEN divulgou que a Advocacia Geral da União também protocolou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, recurso contra a liminar. A AGU aponta que a liminar se baseia em “premissas equivocadas”.
Na semana passada, o Ministério da Saúde informou à reportagem do SindSaúde que também iria recorrer da decisão da Justiça Federal que trazia essa determinação.
De acordo como o Ministério da Saúde, essa medida pode prejudicar o atendimento hoje prestado por esses profissionais no SUS.
A decisão da Justiça Federal do Distrito Federal foi anunciada no fim do mês de setembro e determinou a restrição das atividades exercidas pelos profissionais. A liminar da 20ª Vara proíbe os profissionais de revalidar receitas médicas e de requisitar consultas e exames.
A determinação veio como resposta a uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM).No pedido apresentado à Justiça Federal, o CFM questionava o artigo que permitia aos enfermeiros a adoção de medidas consideradas exclusivas do médico.
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