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Profissionais da saúde vítimas da covid-19 devem ser indenizados decide STF

Segundo o Observatório da Enfermagem 64.557 enfermeiras, enfermeiros, técnicas, técnicos, auxiliares e parteiras foram contaminados pela Covid-19

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (16/8), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970, impetrada pelo governo federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Lei 14.128/2021, que assegura indenização aos profissionais de saúde permanentemente impactados pela covid-19.

De acordo com o Observatório da Enfermagem, 64.557 enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras foram infectados, onde 872 perderam a vida na linha de frente contra a Covid-19. Além disso, também terão direito à indenização fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório, médicos e outros trabalhadores que atuam na linha de frente, além de empregados de necrotérios e coveiros.

A legislação garante direito à indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e, uma vez infectados, se tornaram incapacitados para o trabalho em função da Covid-19. O valor será destinado à família, em caso de mortes. Além desse valor, dependentes menores de idade receberão R$ 10 mil por ano, até a maioridade ou até 24 anos, caso sigam estudando.

Judicialização

 A Lei 14.128/21 foi aprovada por unanimidade no Senado e por 272 votos a 185, na Câmara dos Deputados. Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, a decisão foi derrubada em nova votação no Congresso Nacional, em março de 2021. Com a derrubada do veto, o governo federal recorreu ao STF pedindo a inconstitucionalidade da legislação. O STF rejeitou o pedido por unanimidade.

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