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Portaria regulamenta o serviço de doulas na SES-DF

Esta profissional presta auxílio físico e emocional para a mulher em trabalho de parto

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Secretaria de Saúde publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (19), a Portaria nº 868, de 11 de novembro de 2020, que define as diretrizes para atuação das doulas nos Centros Obstétricos e Centros de Parto Normal da SES.

A doula é a mulher que está ao lado da parturiente para prestar apoio físico e emocional, e favorecer a evolução do trabalho de parto.  A palavra Doula vem do grego e significa “mulher que serve”. Na SES-DF para executar este serviço é necessário possuir certificado ocupacional de curso para essa finalidade.

De acordo com a Portaria, a presença da doula deve ser considerada independente da do acompanhante e não deverá acarretar ônus à instituição pública. A profissional deve ter mais de 18 anos, seguir os princípios éticos da profissão, ter a capacitação técnica requerida para a função e conhecimento das normas e rotinas dos estabelecimentos de saúde.

Para entrar nos estabelecimentos da SES, a profissional deverá apresentar ao servidor designado pela unidade de saúde, os seguintes documentos: documento de identificação oficial com foto; preencher o “Termo de consentimento e responsabilidade para a doula” (em anexo no DODF); certificado do Curso de Doula.

O texto assinado pelo secretário de Saúde do DF, Osnei Okumoto, determina o que é permito às doulas no âmbito da SES. Elas podem, por exemplo, fornecer informações de qualidade para a mulher e o(a) acompanhante durante a gestação, desde que sigam evidências científicas e os protocolos da SES/DF, podem ainda, utilizar os recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como água morna, cavalinho, bola, escada de Ling, entre outros recursos, desde que estejam disponíveis nos hospitais.

Segundo a portaria, as profissionais não podem utilizar ou manusear equipamentos médicos, cirúrgicos, de monitoramento e de enfermagem ou realizar procedimentos médicos e/ou de enfermagem, indicar ou realizar exames, ou ainda mais, realizar qualquer atividade e/ou conduta que interfira no atendimento dos profissionais de saúde a nível hospitalar.

Caso a profissional descumpra alguma destas orientações, o profissional de saúde que estiver de plantão deverá a alertar individualmente e em local privado, que sua conduta não se adequa às normas e protocolos da SES/DF. Se a doula não aceitar a orientação verbal, a mesma será convidada a se retirar do local e o evento será registrado no livro de ocorrência do setor.

Por fim, a Portaria afirma que não haverá nenhum tipo de remuneração e/ou vínculo empregatício da doula com a SES-DF e que é  responsabilidade da profissional trazer roupa privativa apropriada para realização de suas atividades. Em caso de intercorrência médica, se solicitado pela equipe, a doula deverá se retirar do recinto.  

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