Atuando sempre em favor das categorias da Secretaria de Saúde, o jurídico do SindSaúde assegurou mais uma vez, na justiça, o pagamento dos direitos de um servidor. O GDF foi condenado a pagar R$ 11.370,60 do abono de permanência de seu filiado.
A lei n° 840/2011 garante ao servidor que permanecer em atividade que tem todas as exigências para aposentadoria voluntária o abono de permanência. O benefício equivale ao valor da sua contribuição previdenciária.