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SindSaúde sai em busca de aliados para a solução da ADI – GAPS

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Na tarde desta segunda-feira, 28, a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, se encontrou com o deputado federal, Rafael Prudente (MDB), onde conversaram sobre a ADI. O parlamentar ficou surpreso com a contestação apresentada pelo Ministério Público.

Rafael foi um dos articuladores da modernização da Lei 6.903/2021, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do DF, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do DF (GAPS).

O deputado se comprometeu em ajudar a categoria. “A nossa Lei é legítima, não entendo o porquê dessa ADI. Vou conversar com o governador, não vou medir esforços para que a lei seja aplicada na íntegra. Essa Lei foi articulada e aprovada no governo e na Câmara Distrital e não pode ser desmoralizada dessa forma. Juntos encontraremos uma saída”, relatou o parlamentar.

O SindSaúde através do seu corpo jurídico já estão atuando para garantir a implementação de uma Lei histórica para os servidores do DF. Com isso, buscar apoio da classe política que fará toda diferença. Se a Lei for invalidada, acarretará um grande retrocesso aos servidores da saúde.

Resumo analítico ADI

MPDF:

Alega que houve tentativa irregular de transposição de cargos públicos sem prévio concurso público, e indevida alteração de critério para acesso as carreiras.

Pede deferimento de medida cautelar para sustar a Lei imediatamente.

GDF:

Concorda com a tese do MPDF, informa que a Legislação efetivou transposição de cargos sem observar o necessário concurso público, aponta que houve alteração do nível de escolaridade para acesso às carreiras de analista, técnico e assistente em saúde.

Acrescenta suposto perigo na demora para deferimento de liminar, mas não aponta o risco iminente.

CLDF:

Argumenta pela constitucionalidade da Lei, informa que houve mera alteração de nomenclatura dos cargos e reestruturação da carreira sem alteração de atribuições.

Acrescenta que não se apresenta qualquer perigo na demora para deferimento de medida cautelar, uma vez que a própria ADI foi ajuizada com mais de 2 anos de vigência da Legislação.

Ascom/SindSaúde | Por Tatiane Bonfim

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