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STF confirma isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia

O julgamento encerra a discussão iniciada em 2015. Receita Federal analisa decisão para se manifestar

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por unanimidade, decisão que isenta do Imposto de Renda (IR)  valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias estabelecidas com base no direito de família. O Plenário da corte máxima negou recurso que pedia para que a corte reconhecesse a não retroatividade da decisão, ou seja, que ela não valesse para benefícios anteriores. O julgamento encerra a discussão iniciada em 2015. 

A decisão que afastou a incidência do IR sobre pensões alimentícias foi dada pelo Supremo no dia 3 de junho, quando a Corte entendeu que a tributação de tais valores feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis, sendo inconstitucional. A discussão se deu no bojo de uma ação impetrada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família. Para o ministro Dias Toffoli, a pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada, e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação. 

A União recorreu do acórdão alegando que os beneficiários poderiam entrar com pedidos de restituição dos valores, resultando em um impacto estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anteriores. O governo ainda pedia que a não incidência do imposto fosse limitada ao piso de isenção do tributo, de R$ 1.903,98. No entanto, todos os 11 ministros rejeitaram o recurso em que a União buscava limitar a decisão do Supremo. 

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