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Sancionada lei que garante abono ao servidor que se ausentar para acompanhar familiar doente

Lei Complementar foi publicada no DODF desta terça-feira (05) e altera o artigo 151 da LC nº 840

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Sancionada nesta terça-feira (05), pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a Lei Complementar nº 1.005, de 4 de abril de 2022, que garante a servidores da Saúde direito a abono de ponto anual, mesmo após licença para acompanhamento de familiares em tratamento de saúde. A LC foi publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (05).

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 106/2022, foi aprovado em dois turnos, com 18 votos favoráveis no dia 8 de março na CLDF, e entra em vigor a partir desta terça.

O texto altera o artigo 151 da LC nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o qual dispõe acerca da concessão do abono de ponto e acrescenta o inciso 6º ao respectivo artigo, e diz que “o usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto”.

SindSaúde e a mudança na Lei Complementar nº 840/11

O SindSaúde, ainda em janeiro de 2020, quando a Subsecretaria de gestão de Pessoas da Economia enviou uma nota técnica à gerência de Coordenação de Gestão de Pessoas, ou seja, para as SUGEPs de todas as pastas do GDF, apontando a impossibilidade de concessão de abono de ponto a servidor que esteve licenciado por motivo de doença em pessoa da família, se reuniu com o então secretário de Economia, André Clemente, e sugeriu a mudança na Lei Complementar nº 840/11 para garantir tranquilidade aos servidores em relação ao abono após licença acompanhamento.

Na ocasião, Clemente se comprometeu a encaminhar a sugestão do sindicato e pedir alteração na Lei para garantir o direito dos servidores. Além de revogar a nota técnica nº 2/2020, conforme consta em matéria no Portal Metrópoles.

Em dezembro de 2020, a Procuradoria-Geral do DF apresentou parecer que concluiu que a citada licença não poderia ser considerada como “efetivo exercício” para fins de concessão do abono anual.

Foi então, que a SUGEP da Secretaria de Saúde enviou Circular nº 11/2021, em dezembro de 2021, com o objetivo de orientar os setoriais de pessoas e as chefias imediatas sobre a não concessão de abono de ponto em 2022 para servidor que tivesse se afastado para acompanhamento de pessoa doente na família em 2021. O documento diz que estes trabalhadores não faziam jus aos abonos no ano vindouro.

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