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terça-feira, 16 abril, 2024

Circular da SES coloca em dúvida o direito a abono após licença acompanhamento

Em janeiro de 2020, o secretário André Clemente revogou a nota técnica, mas agora o caminho terá de ser a mudança na Lei Complementar nº 840/11

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal enviou Circular nº 11/2021 com o objetivo de orientar os setoriais de pessoas e as chefias imediatas sobre a não concessão de abono de ponto em 2022 para servidor que tenha se afastado para acompanhamento de pessoa doente na família em 2021. O documento diz que estes trabalhadores não fazem jus aos abonos no ano vindouro.

Quem assina a Circular é a coordenadora de administração de profissionais, Kelly de Sousa Silva. A orientação considera a Nota Técnica nº 2/2020 da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia.  

Clique aqui e acesse a Nota Técnica nº 2/2020 completa.

Em janeiro de 2020, a SUGEP da Economia enviou a referida nota técnica à gerência de Coordenação de Gestão de Pessoas, ou seja, para as SUGEPs de todas as pastas do GDF, apontando a impossibilidade de concessão de abono de ponto a servidor que esteve licenciado por motivo de doença em pessoa da família, pois segunda a nota, este licenciamento não configura o “efetivo exercício” de suas funções.

Imediatamente o SindSaúde reuniu-se com o secretário de Economia do DF, André Clemente, e sugeriu uma mudança na Lei nº 840/11 para garantir tranquilidade aos servidores em relação ao abono após licença acompanhamento. Na ocasião, André Clemente se comprometeu a encaminhar a sugestão do sindicato e pedir alteração na Lei para garantir o direito dos servidores. Além de revogar a nota técnica nº 2/2020, conforme consta em matéria no Portal Metrópoles.

Em dezembro de 2020, a Procuradoria-Geral do DF apresentou parecer que concluiu que o período de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não pode ser considerado como “efetivo exercício” para fins de concessão do abono anual.

O caminho é a mudança na Lei Complementar nº 840

Para a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, esta é mais uma atitude de retirada de direitos dos servidores. “O único caminho para a resolução deste problema é a mudança na Lei Complementar nº 840/2011 e para isso vamos contar com o apoio do presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente, que hoje pela manhã se colocou à disposição na defesa dos direitos dos servidores públicos”, afirma.

Foto: SindSaúde

“Será mais uma batalha a ser travada pelos servidores, para que finalmente esta situação seja definitivamente resolvida. Fiquem tranquilos, o sindicato não vai descansar até que esta injustiça seja corrigida”, finaliza a presidente.

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