A Secretaria de Saúde do Distrito Federal publicou no Diário Oficial do DF (DODF), desta quinta-feira (3), a Portaria nº 59, de 27 de janeiro de 2022, que implementa, de forma parcial, o regime de teletrabalho nas unidades organizacionais da Pasta. De acordo com a publicação, caberá aos gestores locais a decisão de concessão do teletrabalho, definindo os setores e os servidores que poderão aderir.
De acordo com a Portaria, são consideradas unidades organizacionais: Secretarias Adjuntas;
- Gabinete do Secretário;
- Assessoria Jurídico Legislativa;
- Diretoria Executiva do FSDF;
- Controladoria Setorial de Saúde;
- Subsecretarias;
- Superintendências das Regiões de Saúde;
- Complexo Regulador em Saúde;
- Unidades de Referência Distrital.
Segundo o texto no DODF, os gestores locais, para implementação do teletrabalho, devem obedecer aos requisitos definidos no Decreto nº 42.462/2021, e na Portaria:
- Definir o quantitativo de servidores;
- Estabelecer quais setores poderão implementá-lo;
- Manter quantitativo suficiente de servidores em regime presencial nas dependências da unidade.
O Decreto nº 42.462/2021 traz, ainda, vedações para 3 casos: I – estejam em estágio probatório; II – trabalhem em escala de revezamento ou plantão; e III – desempenhem suas atividades no atendimento ao público externo.

Os servidores que optarem e obtiverem autorização de suas chefias para o teletrabalho, terão metas traçadas 20% superiores às metas previstas para as mesmas atividades executadas presencialmente, que deverão ser cumpridas na respectiva jornada de trabalho, mantendo o mesmo horário padrão da escala que cumpre em regime presencial.
Outros ponto importante, é que a chefia imediata poderá convocar o servidor em teletrabalho para comparecimento presencial a qualquer momento.
Controle
A Portaria destaca que a Controladoria Setorial de Saúde, poderá, a qualquer momento, requerer a comprovação do atendimento dos requisitos publicados, para controle das regras estabelecidas.

Para isso, a Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DIDEP em conjunto com a Assessoria de Carreiras e Legislação – ACL e Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP vão aprimorar os mecanismos de controle para melhorar a produção e acesso aos dados.
CLIQUE AQUI e leia a Portaria na íntegra, a partir da página 5 do DODF