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sábado, 27 abril, 2024

RE-VO-GA-DA

SES anula Circular que retirava o direito a abono após licença acompanhamento

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, acaba de enviar a Circular n.º 13/2021 que revoga a redação da Circular nº 11/2021, de 1º de dezembro, que orientava a não concessão de abono de ponto em 2022 para servidor que tenha se afastado para acompanhamento de pessoa doente na família em 2021.  

No entendimento da nova Circular, a anulação se deve em razão da antiga orientação ter sido amparada pela Nota Técnica Nº 2/2020 – SEEC/SEGEA/SUGEP, sendo que a mesma foi revogada pelo titular da Economia.

O SindSaúde trabalhou nesta quinta-feira (2) para que a SES revogasse os efeitos da Circular nº 11/2021 que tanto preocupou os servidores desde a tarde da última quarta-feira (1º). O sindicato enviou um ofício nesta manhã para o secretário de Saúde, Manoel Pafiadache.

Para Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde, esta revogação é sinal de respeito aos servidores. “Hoje os servidores poderão trabalhar mais tranquilos sem o péssimo clima instaurado pela circular de ontem (1º de dezembro) que retirava direitos e era cruel com trabalhadores que tiveram que acompanhar seus familiares doentes em 2021”, destaca Marli.

No entendimento do sindicato, a circular retirava direitos dos servidores em um momento onde vários trabalhadores tiveram que acompanhar seus familiares que ficaram doentes, muitos em virtude de contaminação pelo novo coronavírus.

Quem assina as duas circulares é a coordenadora de administração de profissionais, Kelly de Sousa Silva e se baseava na Nota Técnica nº 2/2020, de janeiro de 2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia à gerência de Coordenação de Gestão de Pessoas, ou seja, para as SUGEPs de todas as pastas do GDF, apontando a impossibilidade de concessão de abono de ponto a servidor que esteve licenciado por motivo de doença em pessoa da família.

A referida nota técnica foi revogada, no mesmo mês, pelo secretário de Economia, André Clemente. Porém em dezembro de 2020, a Procuradoria-Geral do DF apresentou parecer que concluiu que o período de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não pode ser considerado como “efetivo exercício” para fins de concessão do abono anual.

A mudança na Lei Complementar nº 840/11 é o caminho mais seguro

O SindSaúde assim que se reuniu com o secretário de Economia do DF, André Clemente, ainda em janeiro de 2020, para tratar do assunto, sugeriu a mudança na Lei Complementar nº 840/11 para garantir tranquilidade aos servidores em relação ao abono após licença acompanhamento. Na ocasião, André Clemente se comprometeu a encaminhar a sugestão do sindicato e pedir alteração na Lei para garantir o direito dos servidores definitivamente.

Segundo Marli Rodrigues, a forma mais segura de não ocorrer mais este tipo de circulares é a modificação da Lei. “O único caminho para a resolução deste problema é a mudança na Lei Complementar nº 840/2011 e para isso vamos contar com o apoio do presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente, que hoje pela manhã se colocou à disposição na defesa dos direitos dos servidores públicos”, afirma.

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