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quinta-feira, 18 abril, 2024

REVOGAÇÃO: SindSaúde cobra que sejam anulados os efeitos de Circular da SES

Sindicato entrega na manhã desta quinta-feira (2) um ofício para que o direito a abono após licença acompanhamento seja garantido

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A notícia do envio da Circular nº 11/2021 da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que orienta a não concessão de abono de ponto em 2022 para servidor que tenha se afastado para acompanhamento de pessoa doente na família em 2021 caiu como uma bomba entre os servidores da Saúde no primeiro dia do mês de dezembro.  

O SindSaúde trabalha nesta quinta-feira (2) para que a SES anule os efeitos desta Circular. Um ofício foi enviado nesta manhã para o secretário de Saúde, Manoel Pafiadache. No entendimento do sindicato, esta circular retira direitos dos servidores em um momento onde vários trabalhadores tiveram que acompanhar seus familiares que ficaram doentes, muitos em virtude de contaminação pelo novo coronavírus.

CLIQUE AQUI e leia o ofício enviado ao secretário de Saúde nesta quinta-feira (2)

Quem assinou a Circular foi a coordenadora de administração de profissionais, Kelly de Sousa Silva. A orientação considera a Nota Técnica nº 2/2020, de janeiro de 2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia à gerência de Coordenação de Gestão de Pessoas, ou seja, para as SUGEPs de todas as pastas do GDF, apontando a impossibilidade de concessão de abono de ponto a servidor que esteve licenciado por motivo de doença em pessoa da família.

A referida nota técnica foi revogada, no mesmo mês, pelo secretário de Economia, André Clemente. Porém em dezembro de 2020, a Procuradoria-Geral do DF apresentou parecer que concluiu que o período de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não pode ser considerado como “efetivo exercício” para fins de concessão do abono anual.

Para a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, isso não é justo com qualquer servidor público seja ele da SES ou não.

“Só quem já teve um parente doente que precisa do seu acompanhamento sabe o quão importante e deliciado é este momento. Contamos com a sensibilidade do secretário de Saúde e o engajamento de todos para que este problema seja resolvido temporariamente até que a mudança na Lei Complementar nº 840/2011 ocorra e este assunto seja definitivamente sanado”, destaca Marli.

O caminho é a mudança na Lei Complementar nº 840

O SindSaúde assim que se reuniu com o secretário de Economia do DF, André Clemente, ainda em janeiro de 2020, para tratar do assunto, sugeriu a mudança na Lei Complementar nº 840/11 para garantir tranquilidade aos servidores em relação ao abono após licença acompanhamento. Na ocasião, André Clemente se comprometeu a encaminhar a sugestão do sindicato e pedir alteração na Lei para garantir o direito dos servidores definitivamente.

Segundo Marli Rodrigues, a forma mais segura de não ocorrer mais este tipo de circulares é a modificação da Lei. “O único caminho para a resolução deste problema é a mudança na Lei Complementar nº 840/2011 e para isso vamos contar com o apoio do presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente, que hoje pela manhã se colocou à disposição na defesa dos direitos dos servidores públicos”, afirma.

  • Acompanhe aqui as atualizações sobre o tema.
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