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sexta-feira, 3 maio, 2024

Cartão de vacina contra a Covid-19 passa a ser obrigatório em eventos no DF

O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (24). Entrada em shows e competições esportivas só será possível mediante comprovação da vacinação

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A partir de hoje quem quiser entrar em shows, festivais e eventos esportivos deverá apresentar obrigatoriamente o cartão de vacina que comprove o ciclo vacinal completo. O decreto do Governo do Distrito Federal foi publicado no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (24).

Além desta mudança, outras alterações de protocolos foram realizadas, como a flexibilização de algumas medidas contra a Covid-19, uma dessas mudanças é o fim da regra que limita a até 50% de público nos espaços e também a liberação de pistas de dança. No entanto, as regras gerais continuam valendo, como uso de máscara em ambientes fechados, utilização de álcool gel, e higienização de ambientes. O distanciamento social também segue como uma das regras gerais, entretanto, com a redução de 2 metros de distância para apenas 1 metro.

Segundo a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o objetivo do governo é proporcionar aos estabelecimentos que criem suas próprias condutas de segurança, de acordo com sua realidade, seguindo o protocolo geral da covid-19.

Queda no número de casos

De acordo com a Pasta, a flexibilização dessas regras e novo decreto se dão devido à taxa de transmissão da Covid-19, que está em 0,76, e ao índice de vacinação, que atingiu 74% de pessoas vacinadas com duas doses (com idades a partir de 12 anos).

“O GDF não tem problema com doses hoje. Estamos trabalhando diuturnamente para aumentar a cobertura vacinal. Inclusive, com um posto de vacinação que funciona à noite, no Quartel General. Já é comprovado que 94% das pessoas que estão sendo hospitalizadas por causa da covid não estão com o esquema vacinal completo”, afirma o subsecretário de Vigilância à Saúde, Divino Valero Martins.

CLIQUE AQUI e leia o decreto na íntegra a partir da Página 4 do DODF

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