Passadas quase três décadas do ajuizamento da ação, o processo PJE nº 0000805-28.1993.8.07.0001 relativo ao Desconto Indevido do INSS deu um grande passo, no último sábado (3), foi divulgada a sentença no recurso de Embargos à Execução oferecido pela Procuradoria Jurídica do Distrito Federal-PGDF.
A sentença nos embargos não só confirma o direito ao ressarcimento aos servidores, já reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal-TJDFT, como também homologa o cálculo da Perícia Judicial Contábil realizada nos autos, condenando o DF ao pagamento coletivo de R$ 204.548.867,79 (duzentos e quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), atualizados até 02 de julho de 2020.
O SindSaúde parabeniza cada um dos 11.419 (onze mil, quatrocentos e dezenove) servidores integrantes do processo representados pelo sindicato em substituição processual.
Veja aqui a lista com os integrantes do processo do INSS/93:
As próximas providências a serem adotadas no processo aguardarão a interposição ou não de recurso por parte da PGDF.
Para a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, a força do SindSaúde pode ser aferida pela relevância de suas conquistas e pela capacidade de articulação e diálogo. “Neste momento de tantas derrotas para os servidores públicos, esse resultado é fruto de muito trabalho e resiliência. A sentença favorável neste processo do INSS/93 é o andamento da ação para a fase final. Sempre acreditamos na vitória dos nossos representados e assim continuaremos firmes”, destaca Marli.
Individualização do Processo
Cabe lembrar, a importância dos servidores integrantes da lista de substituídos pelo SindSaúde no processo, permanecerem sindicalizados e assinarem a procuração específica requerendo a individualização do precatório.
O pagamento de precatório obedece à ordem cronológica de inscrição, circunstância que tem levado à uma grande espera pelo pagamento, já que os recursos financeiros disponibilizados pelo GDF são insuficientes para saldar o pagamento já em atraso de todos os precatórios inscritos.
Medidas devem ser adotadas para se viabilizar o pagamento com maior brevidade, uma delas é a individualização. Neste caso é possível requerer o pagamento antecipado de até 50 salários mínimos aos servidores com idade igual ou superior a 60 anos, bem como os portadores de doenças graves.
Para tanto, sindicalize-se e preencha os formulários destinados ao processo do desconto indevido do INSS. Os atendimentos estão sendo feitos de forma on-line, de maneira segura e simples.
Serviço
Para saber se você faz parte do Processo do INSS/93 ou para mais informações sobre ele, fale conosco nos canais exclusivos:
- Grupo no Facebook (clicar)
- Número de WhatsApp para atendimento sobre o processo do INSS/1993: (61) 99411-3369
- E-mail: [email protected]