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sexta-feira, 3 maio, 2024

Novo Refis poderá beneficiar 344 mil pessoas físicas e jurídicas no DF

Se CLDF aprovar projeto, 78 mil empresas e 249 mil cidadãos ganharão direito a pagar débitos com descontos

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Se a nova versão do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, (novo Refis-DF 2020), for aprovada pela Câmara Legislativa do DF, 344.686 pessoas físicas e jurídicas poderão ser beneficiadas com a possibilidade de renegociar seus débitos com o GDF.

Pelas contas da Secretaria de Economia do DF, estão passíveis de serem contemplados com a medida 249.224 cidadãos e 78.462 empresas.

O novo Refis permite o pagamento com desconto de débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF). Contempla dívidas tributárias, como o IPTU e o IPVA, e não tributárias, como multas e juros.

Segundo a pasta da Economia, a dívida tributária do DF soma R$ 29.165.262.249,85. O Palácio do Buriti espera arrecadar, com o Refis, aproximadamente meio bilhão de reais.

Projeto de Lei

O governador Ibaneis Rocha (MDB) encaminhou o projeto do novo Refis para a Câmara Legislativa do DF (CLDF). Antes da votação no plenário, o projeto precisa passar nas comissões da Casa.

O presidente da Comissão de Economia Orçamento e Finanças (Ceof), deputado Agaciel Maia (PL), decidiu assumir a relatoria do projeto. Nesta terça-feira (20/10), ele começa a formular o parecer.

Na avalição de Maia, o projeto apresentado pelo Executivo local é “tecnicamente bom”.

Novo Refis

O texto do novo Refis sugere o abatimento nos débitos principais nas dívidas de até R$ 100 milhões. Propõe descontos escalonados, de 50% a 95%, de acordo com o número de parcelas escolhido para pagamento e o tipo de dívida.

Os devedores poderão optar por quitar os débitos à vista ou em até 120 vezes.

Abatimentos na dívida principal:

1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Com informações do Metrópoles

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