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SES concede GTIT a 123 servidores

A Gratificação de Titulação faz parte das lutas do SindSaúde pela valorização dos trabalhadores

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Foi publicada no DODF desta quarta-feira (9) a ordem de serviço que concede e majora a Gratificação de Titulação (GTIT) a 123 servidores da Secretaria de Saúde. A GTIT foi conquistada após uma luta do SindSaúde e hoje é prevista na Lei nº 3320/2004.

A gratificação concede a profissionais da Pasta porcentagens equivalentes ao grau de instrução que alcançaram em suas áreas, ou seja, adicionais no salário em decorrência de especializações.

A última lista de servidores que tiveram a GTIT concedida foi publicada em 7 de julho e contemplava 218 servidores.

A GTIT pode variar entre 2% a 30% do vencimento dos profissionais e é vinculada à apresentação de diploma de doutorado, mestrado, graduação e certificados de pós-graduação lato sensu e ensino médio. O processo deve ser aberto via SEI.

Desgoverno Rollemberg
Durante o governo Rollemberg, houve a tentativa de acabar com este direito, por meio da Portaria 141, de 2018, um novo recadastramento seria feito com adoção de nova metodologia para análise dos títulos. Mais uma vez, o SindSaúde conquistou a segurança do recebimento desta gratificação e entrou com representação junto ao TCDF para que todos os servidores da SES que tenham alguma titulação continuassem recebendo a GTIT. E o resultado foi procedente.

“É importante conhecer a história de cada gratificação. Cada uma delas foi fruto de muita luta, articulação e tempo. A GTIT é um dos exemplos de sucesso do SindSaúde, pois este benefício incentiva os servidores a estudarem e se especializarem, assim a população recebe profissionais cada vez mais capacitados”, destaca a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues.

Veja como é o cálculo do benefício:
Acréscimo / Título
30% Doutor
20% Mestre
15% Pós-graduação
10% Curso superior*
7% Conclusão de ensino médio**
4% Capacitação de 120 horas
3% Capacitação de 90 horas
2% Capacitação de 60 horas
*Para os ocupantes de cargos de nível médio e fundamental, ou de segunda graduação, no caso de ocupante de cargo de nível superior.

CLIQUE AQUI E VEJA LISTA COMPLETA DOS CONTEMPLADOS A PARTIR DA PÁGINA 23 NO DODF

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