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STF suspende veto na Lei 14.091/20 sobre uso de máscaras

A Lei é oriunda do Projeto de Lei 1562/20, aprovado pela Câmara no início de junho

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem (03/08) os vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos da lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial como medida de prevenção à Covid-19, Lei nº 14.091/20.

Os vetos excluíam da lei a obrigatoriedade do uso de máscaras em presídios e em estabelecimentos socioeducativos e de afixação de cartazes sobre a forma de uso correto dos equipamentos de proteção individual e do número máximo de pessoas permitidas simultaneamente dentro dos estabelecimentos.

Segundo o argumento usado pelo governo federal, a obrigatoriedade de máscaras em locais fechados poderia incorrer em “possível violação de domicílio”.  Já sobre os cartazes, o governo disse que a matéria já vem sendo regulamentada por meio de portarias do governo federal.

Os vetos foram contestados junto ao STF pelos partidos de oposição PDT, Rede Sustentabilidade e PT. O PDT argumentou que os vetos afrontam o preceito fundamental do direito à saúde e vão na contramão das determinações da Organização Mundial da Saúde.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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