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sábado, 27 abril, 2024

Jurídico do SindSaúde constrói parecer sobre projeto do GDF para Saúde Pública

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Reunidos, advogados do sindicato trabalham para avaliar cada parágrafo da proposta

A Coordenação Jurídica e os 14 advogados do SindSaúde-DF estão reunidos para avaliar cada parágrafo da proposta do Poder Executivo local que altera e amplia o modelo de gestão do Hospital de Base para hospitais regionais, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e Samu.

A proposta enviada pelo governo à CLDF autoriza o Poder Executivo a transformar o Instituto Hospital de Base em Organização Hospitalar do DF (OHDF).

Na segunda-feira (21), será divulgado no Portal SindSaúde-DF um parecer jurídico completo sobre cada tópico do Projeto de Lei.

O parágrafo 11 do artigo 1º da proposta do governador é o que mais preocupa servidores. Ele diz:

“§ 11. Os servidores integrantes dos quadros permanentes das unidades, previstas no § 1º, cedidos de forma especial à OHDF, integrarão quadro em extinção na Secretaria de Estado do Distrito Federal, sendo facultada à esta, ao seu critério exclusivo, a cessão de servidor, irrecusável para este, observados os § § 1º a 6º do art. 3º da Lei 5.899, de 2017.”

A lei que o projeto do Governo do DF afirma observar, diz o seguinte:

Lei 5.899, de 2017

Art. 3º Fica facultada à Secretaria de Estado de Saúde a cessão especial de servidor para o IHBDF, com ônus para a origem.

  • 1º O servidor cedido faz jus a todos os direitos previstos nos regimes jurídico e de previdência, no seu cargo e carreira de origem, e à contagem de tempo de serviço.
  • 2º O servidor cedido percebe as vantagens do cargo a que faça jus no órgão de origem.
  • 3º É permitido o pagamento de vantagem pecuniária temporária ou eventual pelo IHBDF a servidor cedido, com recursos provenientes do contrato de gestão, por adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia e assessoramento.
  • 4º Não é incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que venha a ser paga pelo IHBDF.
  • 5º Os servidores cedidos são submetidos aos mesmos processos de avaliação e metas de desempenho aplicados aos empregados do IHBDF, devendo ser devolvidos à Secretaria de Estado de Saúde em caso de insuficiência de desempenho, na forma do contrato de gestão.
  • 6º A qualquer momento, os servidores cedidos podem ser devolvidos à Secretaria de Estado de Saúde, por solicitação própria ou por decisão do IHBDF.

Reunião

A Direção do SindSaúde foi convocada para uma reunião no próximo dia 22 de janeiro, terça-feira, às 17h, no Hotel Nacional. Os diretores da entidade afirmam que se o projeto ferir os direitos trabalhistas dos servidores, ele será contestado pelo sindicato.

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