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sexta-feira, 3 maio, 2024

GDF é condenado a pagar mais de R$ 100 mil a sindicalizados

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Ações são, em sua maioria, relativas a exercício findo, outra sindicalizada garantiu o desconto de empréstimo de no máximo 30% de sua renda pelo BRB

O Departamento Jurídico do SindSaúde obteve êxito em várias ações contra o Governo do Distrito Federal. Das decisões vitoriosas, quatro foram relativas a exercício findo, o que soma mais de R$ 100 mil. Uma das sentenças foi referente ao limite de cobrança de empréstimos pelo Banco de Brasília (BRB) e outra sobre o não desconto de insalubridade pelo governo.

A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o DF a pagar aproximadamente R$ 60 mil a um servidor por dívidas de proventos. A decisão foi em segunda instância. Outra servidora também teve sucesso e receberá mais de R$ 23 mil do GDF, o órgão julgador foi o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

O terceiro caso sentenciou o governo a pagar mais de R$ 7 mil a uma servidora, relativos a valores de exercício findo, a decisão foi do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. Já o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o DF a pagar R$ 9,2 mil a uma servidora por diferenças de proventos. Em todos os casos, os valores serão corrigidos pelo IPCA-E, índice adequado a captar a variação de preços da economia.

Em outra ação, o Jurídico conseguiu impedir que o GDF desconte valores referente ao recebimento do adicional de insalubridade. A sentença foi do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. Por fim, sindicalizada conquistou, por meio de ação de superendividamento, limitar a 30% os descontos dos empréstimos realizados em conta corrente pelo BRB. Segundo a autora o banco vinha descontando um valor acima do previsto em lei. Decisão foi da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Atendimento do Departamento Jurídico para sindicalizados:
De segunda à sexta-feira
Horário: 9h às 17h
Telefones: (61) 4063-9077 ou (61) 3225-6579
JURÍDICO SINDSAÚDE

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