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SES revoga circular e mantém insalubridade e alimentação em período de férias e afastamento aos representados pelo SindSaúde

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Direitos dos servidores da Saúde ficaram mantidos após ação do sindicato

A Secretaria de Saúde divulgou nesta quarta-feira (26) a circular 31/2018, em que revoga a circular anterior (28/2018). O documento, da Subsecretária de Gestão de Pessoas, trata da manutenção do pagamento do adicional de insalubridade e do auxílio alimentação nos casos de afastamentos e/ou licenças e férias.

O Departamento Jurídico do SindSaúde requereu junto à Secretaria de Saúde do DF a abstenção quanto aos descontos de valores nesses períodos e obteve êxito na sentença.

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Ficou determinada a manutenção do pagamento do adicional de insalubridade e do auxílio alimentação nos casos de afastamentos e/ou licenças previstas no art. 165, da Lei Complementar 840/2011 para os representados (independente de filiação) pelo SindSaúde.

De acordo com o documento, os setoriais de pessoal deverão proceder com o lançamento do motivo- 092.

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