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SES divulga lista de 260 servidores que receberão GTIT

A Gratificação de Titulação é uma luta do SindSaúde para profissionais que se especializam

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (8) a ordem de serviço que concede e majora a Gratificação de Titulação (GTIT) a 260 servidores da Secretaria de Saúde. A GTIT foi conquistada após uma luta do SindSaúde e hoje é prevista na Lei nº 3320/2004.

A gratificação concede a profissionais da Saúde que se especializam adicionais no salário, ou seja, porcentagens equivalentes ao grau de instrução que alcançaram em suas áreas.

Em 11 de maio deste ano, outra lista concedendo a GTIT a 213 servidores foi publicada no DODF.

A GTIT pode variar entre 2% a 30% do vencimento dos profissionais e é a garantia de um direito conquistado após dedicação dos servidores com titulações.

Descaso
Durante o governo Rollemberg, houve a tentativa de acabar com este direito, por meio da Portaria 141, de 2018, um novo recadastramento seria feito com adoção de nova metodologia para análise dos títulos. Mais uma vez, o SindSaúde conquistou a segurança do recebimento desta gratificação e entrou com representação junto ao TCDF para que todos os servidores da SES que tenham alguma titulação continuassem recebendo a GTIT. E o resultado foi procedente.

“A luta pela GTIT foi longa e diversas foram às vezes que tentaram tirar este direito. Mas é digno que todos os profissionais que estudam e buscam se aperfeiçoar em suas áreas para melhor atender à população sejam recompensados”, ressalta a presidente Marli Rodrigues.

A GTIT é vinculada à apresentação de diploma de doutorado, mestrado e graduação e cerficados de pós-graduação lato sensu e ensino médio. O processo deve ser aberto via SEI.

Veja como é o cálculo do benefício:
Acréscimo / Título
30% Doutor
20% Mestre
15% Pós-graduação
10% Curso superior*
7% Conclusão de ensino médio**
4% Capacitação de 120 horas
3% Capacitação de 90 horas
2% Capacitação de 60 horas
*Para os ocupantes de cargos de nível médio e fundamental, ou de segunda graduação, no caso de ocupante de cargo de nível superior.

CLIQUE AQUI E VEJA LISTA COMPLETA DOS CONTEMPLADOS A PARTIR DA PÁGINA 31 NO DODF.

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