Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (18), a Portaria nº 98, de 17 de junho de 2020, da Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (SEMOB), que dispõe sobre o benefício de gratuidade no transporte público do DF aos profissionais da área de saúde, durante a pandemia da COVID-19.
Para que o sistema seja viabilizado, o acesso ao benefício será por meio da apresentação, ao motorista do ônibus ou agente de estação do Metrô, do documento de identificação profissional do trabalhador e do cartão de acesso gratuito que deverá ser retirado nos postos do BRB Mobilidade.
É necessário que o trabalhador da área de saúde compareça a um posto do BRB mobilidade e apresente documento de identificação com foto e número do CPF, comprovante de exercício da profissão e e-mail.
A primeira emissão do cartão de passe livre será gratuita, caso haja inutilização, perda, roubo ou furto do cartão, a segunda via será cobrada.
A Portaria também informa que caso o profissional já usufrua do benefício do vale-transporte, ou do auxílio-transporte, a SEMOB informará ao empregador ou a Administração Pública, para que sejam feitos os ajustes necessários nos benefícios recebidos.
Importa dizer, que este benefício possui caráter pessoal e é instranferível. Caso seja utilizado de maneira indevida constitui infração. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SindSaúde acredita que toda lei que busque dar dignidade aos profissionais de saúde, sobretudo neste momento delicado da pandemia, é válida. Porém, é preciso que todas as ações sejam muito bem estruturadas para não causar transtornos. O sindicato acredita que todo benefício ao servidor da Saúde deve ser incorporado em seu contracheque, pois é a forma mais segura de garantir que os profissionais serão assistidos e contemplados de forma correta e eficaz.
Veja abaixo a relação de postos do BRB Mobilidade:
