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Servidor Público: aumento alarmante de denúncias de assédio moral no governo do Distrito Federal

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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Em menos de três meses de 2024, a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio do Governo do Distrito Federal já registrou 142 casos de assédio moral nos órgãos da administração pública. Este número representa um aumento significativo em relação aos anos anteriores e corresponde a 18,36% do total de ocorrências notificadas em 2023.

Em 2023, ano em que foi promulgado o decreto que estabelece a apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades do GDF, o registro de casos de assédio moral na administração pública atingiu um preocupante número de 773.

Comparativamente, nos anos anteriores, os registros foram consideravelmente menores, com 427 casos em 2022 e 191 em 2021, quando ainda não havia sido instituído o decreto.

O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por comportamentos abusivos e intencionais que visam humilhar e ofender a dignidade e integridade física ou psicológica dos servidores.

Para lidar com essa questão, o decreto de 2023 estabeleceu canais de denúncia acessíveis a qualquer pessoa, identificada ou não, por meio do endereço eletrônico www.participa.df.gov.br, da central telefônica 162, presencialmente nas ouvidorias dos órgãos, sindicatos e entidades do DF.

É crucial que as vítimas reúnam todas as provas possíveis do assédio sofrido e busquem apoio de testemunhas para denunciar a situação às autoridades competentes, seja a Justiça, o sindicato ou o setor de Recursos Humanos, no caso de empresas. A denúncia é fundamental para assegurar que os agressores sejam responsabilizados.

O assédio moral é uma conduta prevista no Código Penal, conforme o artigo 203, que descreve a coação moral no ambiente de trabalho, estabelecendo penas de um a dois anos de detenção e multa para os infratores.

Além disso, o Ministério da Saúde identifica uma série de comportamentos que caracterizam o assédio moral, como humilhações, proferimento de palavras ofensivas, atribuição injusta de erros, entre outros.

As vítimas de assédio moral apresentam uma série de sintomas, incluindo perda de motivação, criatividade e liderança, bem como desenvolvimento de insegurança, ansiedade, depressão e outras doenças psicológicas.

É essencial que haja uma investigação minuciosa das denúncias por parte da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio, a fim de verificar a existência de indícios mínimos de ocorrência de assédio moral ou sexual. E, uma vez confirmados os indícios, é necessário que haja aplicação de punições adequadas, conforme estabelecido no decreto, sem prejuízo das responsabilizações civil e penal. No entanto, ainda não há um balanço geral de quantos casos resultaram em punições efetivas.

Com informações do Metrópoles

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