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quarta-feira, 15 maio, 2024

SindSaúde e trabalhadores do IGES/DF aprovam acordo coletivo de 2024 em assembleias

SindSaúde e trabalhadores do Iges/DF aprovam, com ressalvas, o acordo coletivo de 2024 em assembleias realizadas nas unidades do Iges.

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SindSaúde e trabalhadores do Iges/DF aprovam, com ressalvas, o acordo coletivo de 2024 em assembleias realizadas nas unidades do Iges.

O SindSaúde, em conjunto com os trabalhadores do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges/DF), aprovou, com ressalvas, o acordo coletivo de 2024 em assembleias realizadas no dia 1º de abril, na unidade do Iges em Santa Maria, e em 11 de abril, no Hospital de Base.

As assembleias contaram com a presença dos diretores do SindSaúde, Laura Batista e Marcos Rogério, além dos delegados Júlio Teles, Flávia Justino, Rogério Soares, Amanda e Tiago.

A proposta será levada à mesa permanente de negociações do Iges/DF, local onde foi pactuado o acordo coletivo. Foi decidido aprovar o acordo pelos presentes, com o compromisso de iniciar mais cedo este ano a luta por melhorias no próximo acordo coletivo de trabalho (ACT). Isso inclui dar mais visibilidade à desvalorização dos trabalhadores, sendo mais atuantes na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e em reuniões com o Iges.

Laura Batista, diretora do SindSaúde, destacou uma boa notícia para os trabalhadores sindicalizados: a inclusão de um plano odontológico Bradesco sem custos adicionais, além da assistência médica com o Plano Doutor Help.

Sindsaude segue aguardando agenda para assinatura do Acordo junto ao presidente do IGES.

Resumo do Acordo Coletivo de Trabalho:

  • Abrangência: Aplica-se aos colaboradores do IGESDF, exceto aqueles com acordo coletivo já firmado.
  • Vigência e Data-Base: Vigência econômica de 01/10/2023 a 30/09/2024 e vigência social de 01/10/2023 a 30/09/2025. Data-base em 01/10.
  • Reajuste Salarial: Reajuste de 4,62%, com compensação de reajustes anteriores. Pagamento retroativo de janeiro a março de 2024 em 4 parcelas a partir de abril.
  • Jornada de Trabalho: Jornada máxima de 44 horas semanais. Autorização para escala variável. Regimes de plantão especificados. Flexibilização de intervalo interjornada em determinados casos.
  • Banco de Horas: Compensação de horas positivas e negativas em até 1 ano. Pagamento das horas positivas não compensadas após 1 ano com acréscimo de 50%.
  • Recesso de Final de Ano: Calendário anual com antecedência de 10 dias. Escala de recesso compensada por banco de horas.
  • Adicional Noturno: Adicional de 20% para trabalho noturno entre 22h e 05h.
  • Férias: Férias em até 3 períodos, sendo 1 de no mínimo 14 dias. Abono pecuniário de 1/3 das férias. Antecipação da 1ª parcela do 13º nas férias.
  • Mudança de Lotação: Movimentação autorizada mediante requerimento e critérios, entre outros.
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