A GTIT foi conquistada após uma luta do SindSaúde e hoje é prevista na Lei nº 3320/2004.
A gratificação concede a profissionais da Pasta porcentagens equivalentes ao grau de instrução que alcançaram em suas áreas, ou seja, adicionais no salário em decorrência de especializações e pode variar entre 2% a 30% do vencimento dos profissionais. Esta é a garantia de um direito conquistado após dedicação dos servidores com titulações.
Mas, agora, essa conquista pode acabar no lixo, deixando o servidor da Saúde do DF mais fragilizado economicamente.
É preciso que todos estejam unidos para não deixar que a gratificação, conquistada com tanto esforço e luta, venha a desaparecer do contracheque.
Veja vídeo da presidente do SindSaúde sobre o assunto.
A GTIT é vinculada à apresentação de diploma de doutorado, mestrado e graduação e certificados de pós-graduação lato sensu e ensino médio. O processo deve ser aberto via SEI.
Veja como é o cálculo do benefício:
Acréscimo / Título
30% Doutor
20% Mestre
15% Pós-graduação
10% Curso superior*
7% Conclusão de ensino médio**
4% Capacitação de 120 horas
3% Capacitação de 90 horas
2% Capacitação de 60 horas
*Para os ocupantes de cargos de nível médio e fundamental, ou de segunda graduação, no caso de ocupante de cargo de nível superior.