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Saúde possibilita a acumulação de cargos para a área de Assistência Social

Mudança de entendimento visa atender aos princípios da economia e eficiência, bem como uma maior oferta de profissionais disponíveis para o atendimento da população

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Gerência de Administração de Profissionais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal divulgou a Circular nº 2/2022, de 26 de abril de 2022, que esclarece sobre a mudança de entendimento a respeito da possibilidade de acumulação de cargos pelos profissionais da área de Assistência Social na SES.

Ate então, o cargo de Assistência Social era inacumulável, pois se compreendia que suas atividades não eram exclusivamente da área da Saúde. Assim sendo, não obedecia ao que está previsto no Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, que diz:

 “XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...]

 c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada;”.

Foi então, que o Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos – NUAAC, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP/SES, conseguiu pacificar um novo entendimento sobre a acumulação de cargos dos Assistentes Sociais. Ao longo do tempo, inúmeros profissionais assistentes sociais procuraram o Poder Judiciário e obtiveram, de forma majoritária, o reconhecimento do direito.

Assim, a administração pública distrital seguiu o entendimento já confirmado pela Justiça em diversos julgados. Por meio do Processo nº 00060-00068607/2021-14, após inúmeras análises e manifestações favoráveis para a mudança de entendimento da administração pública, e visando que tal mudança promoverá uma maior oferta de profissionais disponíveis para o atendimento da população do DF, o NUAAC e a SUGEP comunicaram a possibilidade, em caráter excepcional, da acumulação de cargos pelos profissionais da área de Assistência Social.

Para o subsecretário de Gestão de Pessoas da SES, Evillasio Ramos, a atuação da SUGEP é pelo aprimoramento dos fluxos de trabalho que garanta melhor qualidade de vida aos seus servidores.

“Neste sentido, a SUGEP conclui que a mudança de entendimento veio para dirimir as controvérsias sobre o tema, trazendo segurança jurídica e economia tanto para os servidores como para a Administração Pública”, afirma Ramos.

É importante destacar, que “é imprescindível que ambos os cargos estejam vinculados a Quadros de Pessoal de Serviços de Saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS e que as respectivas normas definidoras de atribuições e competências evidenciem a atuação profissional interdisciplinar voltada à atenção integral à saúde pública”, diz a Circular.

“Esse entendimento traz segurança jurídica aos atos administrativos no que se refere a acumulação dos cargos de assistente social, assim como, atenderá aos princípios da economia e eficiência na atuação da Administração Pública e contribui para o sistema público de saúde do DF,  no aumento da oferta dos serviços prestados por esses profissionais”, destaca Valéria Oliveira, gerente de Administração de Profissionais da SES.

Cada situação de acumulação será analisado de forma individual pelo NUAAC.

Veja a Circular nº 2/2022 na íntegra:

Circular 02-2022 GEAP – Sobre Regras Acumulação de Cargos Por Assistentes Sociais by sindsaudedf on Scribd

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