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sábado, 27 abril, 2024

Perícia on-line de atestado de servidores é prorrogada até 31 de dezembro

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde), da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (Sequali), da Secretaria de Economia, reformulou a perícia para o formato remoto desde o começo da pandemia, a fim de promover o distanciamento social e reduzir os riscos de transmissão da Covid-19 para servidores com enfermidades. Dessa forma, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021 a homologação on-line de atestados de servidores.

Para fazer a perícia médica é necessário o envio de documentos como atestados, exames e receituários, de forma on-line e documental. Tudo será enviado por um processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), após agendar a perícia pelo telefone 156 ou pelo site do Sistema de Atendimento de Perícia Médica (https://siapmed.df.gov.br/).

No mesmo site é possível ter acesso ao acompanhamento e resultado do processo.

A portaria nº 225, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do DF do dia 27 de agosto, restringe, até 31 de dezembro de 2021, “o comparecimento presencial à SUBSAÚDE dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que pleitearem a homologação de atestados médicos e odontológicos no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia”, diz o texto.

CLIQUE AQUI e confira a portaria no DODF, a partir da pág. 4

A Secretaria de Economia mudou o procedimento na portaria nº 225, publicada no DODF. De acordo com a publicação, ao receber acesso ao processo sigiloso, o servidor deverá ficar atento a duração da licença para tratamento da própria saúde. Em casos de até 60 dias de atestado, a credencial deve ser concedida à Gerência de Medicina Forense – GEMED.

Caso seja maior que 60 dias, será concedida à Gerência de Processos – GEPROC e em processos de doenças de pessoas da família, a credencial deve ser concedida à Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – GPSS.

A Portaria autoriza que a Pasta chame servidores para comparecer presencialmente a exames médicos, submetendo a triagem para atender os critérios técnicos de complexidade. Aos que forem convocados, deverá estar sozinho, exceto em necessidade para auxiliar no acompanhamento de enfermidade. Pessoas com temperatura corporal acima de 37.8°C não deverão comparecer.

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