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GDF decreta toque de recolher das 22h às 5h a partir desta segunda-feira (8)

O número elevado de casos, a quantidade expressiva de óbitos, a superlotação das UTIs para Covid-19 no DF fizeram o governo local tomar esta decisão

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SindSaúde DF
SindSaúde DF
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, na tarde desta segunda-feira (8), decreto nº41.874 do governador Ibaneis Rocha (MDB), que determina toque de recolher nas ruas do DF, das 22h às 5h. A ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) na rede hospitalar da capital da República, na madrugada desta segunda, chegou a 100%. 

De acordo com o texto, “todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”, diz a publicação.

Segundo o Decreto, só é autorizada após ás 22h, o deslocamento individual se configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular.

Em todo o DF, os estabelecimentos privados, autorizados a funcionar pelo Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, “deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias”, explica.

O governo destaca que o transporte coletivo permanecerá em funcionamento de forma a atender as emergências e necessidade de deslocamento inadiáveis e completa que a proibição de circular no horário de 22h às 5h não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde e imprensa em atividade.

Com a publicação está autorizado o encaminhamento imediato de quem descumprir a lei à autoridade policial competente para as providências cabíveis, além da possiblidade de resultar ao autor multa individual no valor de R$ 2 mil.

“O presente Decreto entrará em vigor às 22h do dia 8 de março de 2021 e vigorará até às 05h do dia 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do Governador do Distrito Federal”, finaliza.

CLIQUE AQUI  e leia o Decreto na íntegra

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