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GTIT é concedida a 213 servidores da Saúde

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SindSaúde DF
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Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal

A Gratificação de Titulação foi conquistada após uma longa luta do SindSaúde para servidores

Foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (11) a ordem de serviço que concede e majora a Gratificação de Titulação (GTIT) a 213 servidores da Secretaria de Saúde. A GTIT foi conquistada após uma luta do SindSaúde e hoje é prevista na Lei nº 3320/2004.

A última lista de servidores que tiveram a GTIT concedida foi publicada em 7 de abril e contemplava 175 servidores.

A gratificação concede a profissionais da Pasta porcentagens equivalentes ao grau de instrução que alcançaram em suas áreas, ou seja, adicionais no salário em decorrência de especializações.

A GTIT pode variar entre 2% a 30% do vencimento dos profissionais e é a garantia de um direito conquistado após dedicação dos servidores com titulações.

Descaso

Durante o governo Rollemberg, houve a tentativa de acabar com este direito, por meio da Portaria 141, de 2018, um novo recadastramento seria feito com adoção de nova metodologia para análise dos títulos. Mais uma vez, o SindSaúde conquistou a segurança do recebimento desta gratificação e entrou com representação junto ao TCDF para que todos os servidores da SES que tenham alguma titulação continuassem recebendo a GTIT. E o resultado foi procedente.

“A GTIT é um direito conquistado do servidor da Saúde do DF. É digno que os servidores que buscam se aprofundar nos estudos sejam recompensados. Afinal, todo este conhecimento é repassado para o atendimento a sociedade”, destaca a presidente Marli Rodrigues.

A GTIT é vinculada à apresentação de diploma de doutorado, mestrado e graduação e cerficados de pós-graduação lato sensu e ensino médio. O processo deve ser aberto via SEI.

Veja como é o cálculo do benefício:
Acréscimo / Título
30% Doutor
20% Mestre
15% Pós-graduação
10% Curso superior*
7% Conclusão de ensino médio**
4% Capacitação de 120 horas
3% Capacitação de 90 horas
2% Capacitação de 60 horas
*Para os ocupantes de cargos de nível médio e fundamental, ou de segunda graduação, no caso de ocupante de cargo de nível superior.

CLIQUE AQUI E VEJA LISTA COMPLETA DOS CONTEMPLADOS A PARTIR DA PÁGINA 47 NO DODF.

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